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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA LITERATURA DO ESPÍRITO SANTO MINUTA DE REGIMENTO INTERNO (em análise até dia 17/02/2016) TÍTULO I – DO OBJETIVO E DA NATUREZA DO DOCUMENTO
Art. 1º O presente Regimento constitui-se, em conjunto com os demais dispositivos legais e normativos, no documento regulador e disciplinador do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Literatura do Espírito Santo (NEPLES) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). TÍTULO II – DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DO NEPLES Art. 2º Núcleo de Estudos e Pesquisas da Literatura do Espírito Santo (NEPLES), criado no ano de 1996, é parte da estrutura acadêmico-científica da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), estando vinculado ao Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN) e ao Programa de Pós-Graduação em Letras. § 1º O NEPLES possui autonomia para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que respeitados os dispositivos legais e normativos pertinentes, ouvidos os Conselhos Departamentais e demais colegiados superiores, quando for o caso. § 2º Uma das implicações da criação do NEPLES é a constituição de esforços do conjunto de seus membros em parceria com os órgãos de vinculação administrativa no sentido de viabilizar espaço físico e infraestrutura material e pessoal para seu funcionamento regular. Art. 3º O NEPLES tem como objetivo geral promover reflexões críticas sobre as manifestações literárias no Espírito Santo e organizar documentação sobre seus principais autores e obras, divulgando-os junto ao público crítico e leitor em geral. Art. 4º O NEPLES tem como objetivos específicos desenvolver atividades relacionadas a: I. publicação de material impresso e/ou virtual; II. promoção de seminários bienais; III. participação em eventos literários e culturais; IV. incentivo à formação de novos quadros de pesquisadores da literatura feita no Espírito Santo; V. apresentação de projetos visando à obtenção de recursos para realização de seus objetivos. Art. 5º O NEPLES organiza-se sob a forma de uma coordenação (composta por coordenador, coordenador adjunto e secretário) e um colegiado composto por membros titulares internos, membros titulares externos e membros convidados. TÍTULO III – DOS MEMBROS DO NEPLES Art. 6º O NEPLES constitui-se, em relação à sua coordenação e ao seu colegiado, a partir de membros titulares internos, membros titulares externos à instituição de vinculação (UFES) e de membros convidados. § 1º Todos os membros do NEPLES devem ter explícita e pública vinculação ao escopo do Núcleo, como autores, ilustradores, tradutores, editores, estudiosos, bibliotecários, pesquisadores, professores e/ou militantes na área da literatura do Espírito Santo. § 2º Os membros titulares têm igual responsabilidade, por todo o período de pertencimento ao NEPLES, na consecução dos objetivos do Núcleo, devendo acatar as decisões coletivas e cooperar para seu bom funcionamento. § 3º Os membros convidados atuam pontualmente e por tempo determinado na consecução dos objetivos do NEPLES. Art. 7º Para pleitear ingressar no NEPLES como membro (titular interno, titular externo ou convidado), o postulante deve formalizar pedido justificado por escrito (ANEXO 1), preencher ficha de dados cadastrais (ANEXO 2) e assinar termo de ciência do Regimento (ANEXO 1), após o que seu pedido poderá ou não ser aprovado pelo Colegiado por maioria simples. § 1º Podem ser membros titulares internos – com voz e voto nas reuniões do Colegiado, podendo ser eleitos como coordenadores, coordenadores adjuntos ou secretários – aqueles vinculados permanentemente à UFES, como técnico-administrativos ou como professores, que tenham atuado como convidados, anteriormente, por período igual ou superior a 6 meses, na consecução dos objetivos do NEPLES. § 2º Podem ser membros titulares externos – com voz e voto nas reuniões do Colegiado, podendo ser eleitos como secretários – aqueles vinculados à comunidade externa à UFES, que tenham atuado como convidados, anteriormente, por período igual ou superior a 6 meses, na consecução dos objetivos do NEPLES. § 3º Podem ser membros convidados aqueles vinculados à UFES ou à comunidade externa, desde que aprovados pelo Colegiado por maioria simples, para atuarem pontualmente e por tempo determinado na consecução dos objetivos do NEPLES. Art. 8º Os membros titulares internos ou externos comprometem-se a frequentar 50% das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado do NEPLES, sob pena de, ao longo de um ano, se constatada frequência inferior a esse percentual, serem desligados do Núcleo. § 1º A justificativa para ausência não distende o limite de faltas, exceto em casos excepcionais que sejam comunicados por escrito pelo interessado e analisados e aceitos pelo Colegiado. § 2º O membro titular interno ou externo que for desligado do NEPLES e desejar retornar ao grupo deve, primeiramente, candidatar-se como membro convidado e seguir todos os trâmites descritos nos Art. 6º e Art. 7º. Art. 9º Os membros titulares internos, membros titulares externos ou membros convidados comprometem-se a apresentar ao Colegiado, por escrito, relatório de suas atividades atinentes ao escopo do NEPLES sempre que solicitados, sob pena de, não o fazendo, serem desligados do Núcleo. TÍTULO IV – DO COLEGIADO DO NEPLES Art. 10º Compõem o Colegiado do NEPLES os membros titulares internos e externos, com direito a voz e voto, e os membros convidados, com direito a voz, mas não a voto. Art. 11º São atribuições do Colegiado: I. Analisar e aprovar ou não os pedidos de ingresso de membros no NEPLES; II. Validar a permanência ou não dos membros do NEPLES, com base na assiduidade às reuniões e na contribuição efetiva às ações atinentes ao escopo do Núcleo; III. Discutir, deliberar e atuar em relação a quaisquer questões concernentes ao escopo do NEPLES, respeitando os dispositivos legais e normativos e as decisões democráticas; IV. Viabilizar ou buscar viabilizar tudo o que for necessário para o cumprimento dos objetivos do NEPLES; V. Eleger e acompanhar a Coordenação (coordenador, coordenador adjunto e secretário) em seu trabalho. Art. 12º O Colegiado do NEPLES reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, sempre que houver pauta, e extraordinariamente, quando e se necessário. § 1º As reuniões, tanto ordinárias quanto extraordinárias, ocorrerão por convocação escrita direta da Coordenação ou de ½ de seus membros titulares, que deverão, neste caso, subscrever a convocação conjuntamente. § 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão realizadas com no mínimo 72 horas de antecedência. § 3º As convocações extraordinárias serão realizadas com no mínimo 24 horas de antecedência. § 4º Para a realização das reuniões, entende-se que o quórum mínimo é de ½ dos membros titulares, sempre arredondado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de resultado fracionado. TÍTULO V - DA COORDENAÇÃO E DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO Art. 13º A Coordenação do NEPLES constitui-se de um coordenador, um coordenador adjunto e um secretário. Art. 14º Cada gestão de Coordenação é eleita por um mandato de dois anos (24 meses), pelo voto direto de seus membros titulares internos e externos, por maioria simples, podendo ser reeleita. § 1º O coordenador e o coordenador adjunto devem ser escolhidos entre os membros titulares internos e o secretário, entre os membros titulares. Art. 15º São atribuições do coordenador: I. Convocar, pautar e conduzir as reuniões do NEPLES; II. Cumprir ou viabilizar o cumprimento dos objetivos do NEPLES e das decisões do colegiado; III. Manter o Colegiado informado de todos os aspectos relacionados ao funcionamento do NEPLES; IV. Manter permanente avaliação sobre as ações do NEPLES, mobilizando os membros para sua melhoria. Art. 16º São atribuições do coordenador adjunto: I. Apoiar o coordenador, sempre que solicitado; II. Substituir o coordenador em seus impedimentos; III. Manter controle sobre a frequência às reuniões ordinárias e extraordinárias dos membros e sobre o atendimento aos pedidos de informação por parte da coordenação, publicando essas informações periodicamente, em prazo não superior a 6 meses. Art. 17º São atribuições do secretário: I. Manter organizados e disponíveis os documentos, acervos e arquivos do NEPLES; II. A pedido do coordenador, repassar avisos, documentos e convocações aos membros do NEPLES; III. Redigir as atas de reuniões e enviá-las para os membros. TÍTULO VI – DOS MEMBROS DO NEPLES NO ATO DE FUNDAÇÃO Art. 18º Os membros fundadores do NEPLES figuram como titulares. § 1º São membros titulares internos no ato de fundação: Deneval Siqueira de Azevedo Filho, Erly Vieira Jr., Ester Abreu Vieira de Oliveira, Francisco Aurelio Ribeiro, Luiz Guilherme Santos Neves, Maria Amélia Dalvi, Orlando Lopes Albertino, Paulo Roberto Sodré, Reinaldo Santos Neves, Rita de Cássia Maia e Silva Costa e Wilberth Salgueiro. § 2º São membros titulares externos no ato de fundação: Andréia Delmaschio, Arnon Tragino, Ériton Berçaco, Fernando Achiamé, Karina Fleury, Luiz Romero de Oliveira, Nelson Martinelli Filho, Sarah Vervloet, Saulo Ribeiro, Sinval Paulino. TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do NEPLES, ouvidas as instâncias e órgãos competentes, conforme o caso. Art. 20º O presente regimento só poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação ou de qualquer dos membros discutida e aprovada em reunião do Colegiado. Art. 21º O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação. Vitória, _____ de _______________ de _____. ANEXO 1 PEDIDO JUSTIFICADO POR ESCRITO E CIÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO Eu, _______________________________________________________________, venho por meio deste pleitear meu ingresso como membro ( ) permanente externo / ( ) permanente interno / ( ) convidado no Núcleo de Estudos e Pesquisas da Literatura do Espírito Santo (NEPLES) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com base nas justificativas que seguem: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________ Segue anexa a este pedido minha “Ficha de Dados Cadastrais”. Declaro ciência do inteiro teor do regimento interno do NEPLES. Vitória (ES), _____ de _______________ de _____. __________________________________________ ANEXO 2 FICHA DE DADOS CADASTRAIS NOME: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE RESIDENCIAL: TELEFONE CELULAR: E-MAIL: RG: CPF: FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso, instituição, período): * * * EXPERIÊNCIA E/OU ATUAÇÃO PROFISSIONAL (função, instituição, período): * * * COMPATIBILIDADE ENTRE PERFIL PROFISSIONAL E PROPÓSITOS DO NEPLES * * * Vitória (ES), _____ de _______________ de _____. ______________________________________________ Assinatura do Proponente |